“Art. 235-A. O Perito poderá, sob sua responsabilidade, autorizar preposto, através de documento assinado, a proceder à retirada e à devolução, na Secretaria do Juízo competente, dos autos do processo em que foi nomeado, observados os prazos da lei ou aqueles fixados pelo Juízo nomeante, firmando o respectivo protocolo de carga.”
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